Comissão para a Liturgia apresenta orientações sobre o calendário litúrgico 2022
A Comissão Episcopal Pastoral para a Liturgia da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) ofereceu ontem (01) orientações sobre o calendário litúrgico 2022, que apresenta coincidência de datas de várias celebrações. A Comissão Arquidiocesana para a Liturgia (CAL) destaca essas orientações.
A Igreja iniciou, no último dia 28 de novembro, com o 1º Domingo do Advento, o Ano Litúrgico C. Na organização celebrativa da Igreja, a definição de algumas festas e solenidades se dá a partir do dia do Domingo de Páscoa, centro de todo o Ano Litúrgico.
Em 2022, ocorrerão coincidências entre datas de solenidades, festas e celebrações de tempos específicos. Diante disso, a Comissão Episcopal Pastoral para a Liturgia da (CNBB) oferece algumas indicações, apresentadas a seguir. Sobre as coincidências das celebrações, o Diretório Litúrgico 2022 estabelece uma ordem de precedência (Diretório Litúrgico 2022, p. 20, item 4).
Sobre esse assunto, a CAL apresenta o seguinte comunicado ilustrativo:
Nota ilustrativa da CAL sobre o Natal 2021 e a Epifania 2022. Foto: Arquivo CAL/Divulgação.
Para mais informações: ver nota abaixo.
Solenidade do Natal (25 de dezembro) e Festa da Sagrada Família (26 de dezembro)
Corrigindo a imprecisão da orientação dada na página 197 do Diretório Litúrgico 2021, seja celebrada ao longo de todo o dia 25 de dezembro a solenidade do Natal do Senhor (inclusive a missa vespertina e as II Vésperas), omitindo-se, deste modo, as I Vésperas da Festa da Sagrada Família. Portanto, onde se lê no Diretório 2021, pág. 197, “I Vésperas da Festa seguinte”, leia-se “Omitem-se as I Vésperas da Festa seguinte”.
Solenidade de Maria, Mãe de Deus, (1º de janeiro) e solenidade da Epifania do Senhor (2 de janeiro)
Levando em consideração a já citada “Tabela dos Dias Litúrgicos por ordem de Precedência”, no dia 1º de janeiro celebra-se a solenidade mariana, mas como a solenidade da Epifania tem precedência em relação às solenidades marianas, celebram-se as I Vésperas e a missa vespertina da Epifania do Senhor, conforme indicado no Diretório Litúrgico 2022, pág. 46.
Solenidade de São José (19 de março) e 3º Domingo da Quaresma (20 de março)
No dia 19 de março de 2022, celebrar-se-ão a missa vespertina e I Vésperas do domingo da Quaresma.
23 e 24 de junho – solenidade da Natividade de São João Batista e solenidade do Sagrado Coração de Jesus
Segundo comunicação publicada pela Congregação do Culto Divino, de 11 de maio de 2020, antecipa-se a solenidade da Natividade de São João Batista para o dia 23 de junho de 2022, quinta-feira, omitindo-se as II Vésperas, para se celebrar as I Vésperas da solenidade do Sagrado Coração de Jesus. Nas dioceses, cidades e comunidades religiosas onde São João Batista for o padroeiro, segue-se a orientação dada no Diretório Litúrgico 2022, pág. 119.
Com informações e imagem de: https://www.cnbb.org.br/comissao-liturgia-indicacoes-sobre-calendario-liturgico-2022/, de 01/12/2021.