DECRETO sobre as ações contra o avanço do coronavírus
O arcebispo metropolitano de Pouso Alegre, dom José Luiz Majella Delgado – C.Ss.R., após reunião do Conselho Presbiteral nesta terça-feira (17), decretou como ficarão as celebrações e atividades eclesiais nas próximas semanas. Entre as principais medidas estão a suspensão, por 30 dias, de todas as missas e celebrações, inclusive Semana Santa. Ficam obrigados os padres celebrarem a Santa Missa todos os dias em favor do povo de Deus. O decreto vale por 30 dias, podendo ser revogado ou prorrogado, e tem validade em todo o território arquidiocesano.
Segundo dom Majella, é uma atitude de comunhão, pois a Igreja caminha com seu povo, inclusive com os sofrimentos do seu povo.
“Nós estamos em comunhão com toda a Igreja do Brasil e do mundo. Essa posição traz para nós uma certeza: a Igreja caminha com o povo, com o sofrimento do seu povo. A Igreja é vida. Nossa posição não é para ferir a fé de ninguém. Quem tem a fé firme e estável se sustenta. Nossas igrejas estarão todas abertas. Individualmente, cada um poderá fazer uma visita ao Santíssmo Sacramento e fazer sua oração. Há outra realidade para o Sul de Minas, pois estamos numa confluência de grandes centros urbanos (São Paulo, Belo Horizonte e Rio de Janeiro), onde o trânsito de pessoas é muito grande. Por isso precisamos estar atentos. São pessoas que passam e que podem trazer o vírus e nós, sem sabermos, estaremos disseminando o vírus. A posição da Igreja é posição de comunhão com a sociedade, é uma posição de irmãos em favor da vida. Temos a certeza que é temporário e estaremos celebrando nossa fé em muitos outros momentos de nossa caminhada. Estamos contemplando o centro da nossa fé no ano litúrgico com um olhar de fé”.
Leia a íntegra do Decreto:
DECRETO sobre a prevenção ao coronavírus (COVID-19)
Arquidiocese de Pouso Alegre – MG
A vida é dom e compromisso! Neste momento difícil para todos, recordamos o ensinamento da Palavra: A vida é essencialmente samaritana, tal qual o homem que interrompeu sua rotina para cuidar de quem estava caído à beira do caminho (cf. Lc 10, 25-37). Estamos vivendo a agonia e o sofrimento de Jesus para experimentarmos verdadeiramente o “sabor” da Páscoa.
Diante da pandemia do coronavírus (COVID-19), seguindo as recomendações das autoridades sanitárias, de algumas Secretarias de Saúde dos Municípios da Arquidiocese de Pouso Alegre, de médicos especialistas e ouvindo o Conselho Presbiteral, DECRETO para todo território arquidiocesano (setores pastorais, paróquias e comunidades), como forma de retardar a disseminação rápida e crescente desse vírus, o que segue:
I – Suspensão por 30 dias das seguintes atividades:
1) Atividades celebrativas comunitárias: Missas, Batizados, Confissões individuais, Celebrações penitenciais, Mutirões de confissão, Crismas, Celebrações da Palavra, Exéquias, bênçãos, procissões, Via-Sacra, encontros de oração e recitação do terço em grupos.
a) Quanto ao sacramento do Matrimônio, previsto dentro deste prazo de 30 dias, que os párocos conversem com os noivos sobre sua viabilidade e, em caso de realização, que sejam discutidos os critérios para a sua celebração;
b) Quanto aos sacramentos do Batismo, da Unção dos Enfermos e administração do Viático, sejam realizados apenas em caso de extrema urgência;
c) Quanto à iniciação dos Catecúmenos, será estipulada pela Comissão da Iniciação à Vida Cristã outra ocasião litúrgica solene para essa celebração, em caráter de exceção;
d) Quanto à realização de todas as atividades e celebrações da Semana Santa, também canceladas, nossa Igreja é chamada a viver este momento em comunhão com o Sacrifício de Jesus Cristo na Cruz. Para isso, propõe-se que as mesmas sejam vivenciadas em casa, com a família, em espírito de oração, meditação da Palavra de Deus, recitação da Via-Sacra e do terço etc., além de acompanhar as celebrações de fé pelos meios de comunicação da Igreja. Assuma-se a vivência de todo esse momento em espírito de penitência, em comunhão com as vítimas dessa pandemia e seus familiares, intensificando a prática dos exercícios espirituais propostos pela Igreja (oração, jejum e caridade). A missa dos Santos Óleos será marcada posteriormente;
2) Atividades formativas: Encontros de Lideranças, Conselhos e Movimentos (Equipes de Nossa Senhora, Movimento de Cursilho de Cristandade, TLC, OVISA, JOVISA, Mães que Oram pelos Filhos, Terço dos Homens, Terço das Mulheres, ECC, Javé Nissi, RCC, entre outros); Escolas Bíblicas e da Fé; cursos; palestras; círculos bíblicos; grupos de reflexão; catequese de crianças, adolescentes e adultos; catequese batismal e preparação de noivos; formações paroquiais, setoriais e arquidiocesanas; e outras atividades do gênero;
3) Outras atividades: Novenas e Festas de padroeiros; jantares; quermesses e demais atividades que aglomerem pessoas;
4) Funcionamento dos organismos eclesiais: Nas secretarias paroquiais, Tribunal Eclesiástico e Cúria Metropolitana, mantenha-se o expediente interno. Quanto ao atendimento dos fiéis, cada pároco faça o discernimento do que melhor atende a sua realidade;
II – Orientações Litúrgicas para este período:
1) Todos os fiéis ficam dispensados da obrigação cristã católica de participar das missas dominicais e de preceito;
2) Os sacerdotes devem celebrar diariamente a Santa Eucaristia nas intenções do Povo de Deus. Recomenda-se o uso do rito da “Missa celebrada sem povo” conforme o Missal Romano, podendo ser transmitida pelos meios de comunicação;
3) Conforme o costume local, mantenham-se abertas as igrejas para visitação e orações pessoais;
4) Ficam suspensas as visitas dos Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão aos doentes e idosos durante esse período;
5) Em caso de falecimento de um paroquiano, o padre seja comunicado para que reze a missa “sem povo” em sufrágio do falecido e do consolo da família;
6) Sejam observadas com rigor as orientações advindas de decretos Federal, Estadual e Municipal sobre esta questão específica;
Rezemos pelas vítimas dessa pandemia, autoridades, profissionais de saúde e todos os que mantém o funcionamento da sociedade para superarmos a crise que atinge a todos indistintamente. Lembremos que o maior mandamento se resume “no amor a Deus e ao próximo” (cf. Lc 10, 27) e que, portanto, “a caridade é a plenitude da Lei” (cf. Rm 13, 8-10).
Ao clero arquidiocesano, recomendo a caridade pastoral, solidariedade com o nosso povo sofrido e com os mais vulneráveis, principalmente os idosos.
Este decreto entra em vigor a partir desta quarta-feira (18) e deve ser observado, podendo ser revogado ou prorrogado. Desejamos preservar a vida e a saúde do nosso povo, para que a Páscoa seja para nós ocasião de júbilo e celebração da vitória de Cristo e do seu povo sobre qualquer forma de mal que os ameaça.
Rogamos a São Sebastião, nosso padroeiro e protetor contra as pestes e epidemias, que interceda ao Senhor Bom Jesus por nós e por toda a humanidade.
Dom José Luiz Majella Delgado – C.Ss.R.
Arcebispo Metropolitano
Pouso Alegre, 18 de março de 2020
por Pe. Andrey Nicioli