Luto pela morte de Dom Ricardo também é decretado em Santa Rita de Caldas
Um decreto emitido pelo Prefeito Municipal de Santa Rita de Caldas, Geraldo Donizeti de Carvalho, determina que o município obedeça luto oficial por três dias em virtude do falecimento do Arcebispo Emérito da Arquidiocese de Pouso Alegre, Dom Ricardo Pedro Chaves Pinto Filho – Opraem. O luto passa a valer a partir de ontem. Os municípios de Monte Sião, Borda da Mata e Pouso Alegre já tinham decretado luto.
Dom Ricardo faleceu neste domingo (01), dia em que celebramos a Ressurreição do Senhor. O corpo de Dom Ricardo Pedro está sendo velado na Catedral Metropolitana. Seu sepultamento será na terça-feira (03), após a missa das 14h, na Crípta da Catedral. Até lá serão vários horários de missa: dia 02: 17h; 19h; 21h30 ; 23h30; dia 03: 7h; 9h; 12h;14h.
Leia o Decreto
“Geraldo Donizeti de Carvalho, Prefeito Municipal de Santa Rita de Caldas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 70, inciso VII e artigo 97, item I, alínea D. da Lei Orgânica Municipal;
– Considerando o falecimento do Senhor Arcebispo Emérito da Arquidiocese de Pouso Alegre – MG, Dom Ricardo Pedro Chaves Pinto Filho – Opraem., ocorrido na madrugada deste domingo (01/04/2018);
– Considerando o sentimento de consternação do povo da comunidade católica santa-ritense pelo falecimento do Arcebispo Emérito Dom Ricardo, quando de sua passagem como Arcebispo Metropolitano da Arquidiocese de Pouso Alegre, empenhou com estima e carinho pela comunidade local, principalmente nos processos de elevação da igreja matriz local à condição de Santuário Arquidiocesano de Santa Rita de Cássia (maio de 1998), reformçando o título de nossa cidade como Capital Sul Mineira da Fé e na Abertura do Processo de Canonização do Padre Alderigi Maria Torriani (janeiro de 2001);
Decreta:
Art. 1º: Fica decretado LUTO OFICIAL, por três dias em toda extensão do território do município de Santa Rita de Caldas, Estado de Minas Gerais, contados da data do dia 01/04/2018, numa merecida homenagem da municipalidade à memória do senhor Arcebispo Emérito da Arquidiocese de Pouso Alegre, Dom Ricardo Pedro Chaves Pinto Filho – Opraem.
Art. 2º: Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete e secretaria do Prefeito Municipal de Santa Rita de Caldas – MG, aos 02 de abril de 2018.
Geraldo Donizeti de Carvalho (Prefeito Municipal)”