Prefeitura de Monte Sião decreta luto de 3 dias pela morte de Dom Ricardo

1 de abril de 2018

O Prefeito Municipal de Monte Sião, José Pocai Júnior, decretou luto oficial de três dias pela morte do Arcebispo Emérito da Arquidiocese de Pouso Alegre Dom Ricardo Pedro Chaves Pinto Filho – Opraem, ocorrido na madrugada deste domingo (01), dia em que a Igreja celebra a Páscoa do Senhor. O município acolheu Dom Ricardo Pedro nos últimos dois anos.

O corpo do Arcebispo Emérito será velado no Santuário da Medalha Milagrosa, em Monte Sião, a partir das 16h de hoje, quando será celebrada a primeira missa de corpo presente. Uma segunda missa será presidida às 19h30, também no Santuário. Amanhã, segunda feira (02), seu corpo chega à Catedral Metropolitana às 9h, quando será celebrada a Santa Missa. Seu sepultamento será na terça-feira (03), após a missa das 14h, na Crípta da Catedral. Serão vários horários de missa: dia 02: 9h; 12h; 15h; 17h; 19h; 21h30 ; 23h30; dia 03: 7h; 9h; 12h;14h.

Leia a nota

José Pocai Júnior, Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Monte Sião, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o inciso VI do artigo 64 da Lei Orgânica do Município, e

– CONSIDERANDO o momento de consternação pelo falecimento do Arcebispo Emérito da Arquidiocese de Pouso Alegre (MG), o senhor Dom Ricardo Pedro Chaves Pinto Filho – Opraem, ocorrido neste domingo;
– CONSIDERANDO o grande período de direção episcopal de nossa diocese;
– CONSIDERANDO sua singular importância na elevação do Santuário da Medalha Milagrosa;
– CONSIDERANDO todo o trabalho pastoral desenvolvido em nossa região;
– CONSIDERANDO ter instalado residência e escolhido Monte Sião para estabelecer seu lar após aposentadoria de Arcebispo de Pouso Alegre (MG);

DECRETA:

Art. 1º – Fica decretado LUTO OFICIAL por três dias, a partir desta data, no município de Monte Sião, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Arcebispo Emérito, Dom Ricardo Pedro Chaves Pinto Filho – Opraem.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Monte Sião, 01 de abril de 2018